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Iure Oliveira

Impactos da MPV nº936/2020 nas relações trabalhistas


MPV nº 936/2020

A MEDIDA PROVISÓRIA nº 936, de 1º de abril de 2020, que foi editava em função da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

A MPV permite que o empregador possa acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados. Esses empregados terão direito ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Para utilizar o programa, a empresa precisam tomar alguns cuidados, bem como, cumprir alguns requisitos, bem que precisa enviar algumas informações aos órgãos responsáveis pela MPV.

Não obstante, o acordo entre empregado e empregador precisa ser feito por escritório, todavia, nem todos os empregados se enquadram nessa possibilidade.

Além disso, a empresa ainda precisa ficar atenta ao prazo máximo total de concessão do benefício.

Para esclarecer e facilitar o trabalho dos empreendedores, o escritório Messias & Oliveira Advogados Associados elaborou uma cartilha que aborda os principais pontos da legislação.

Em caso de dúvidas e para melhor análise do caso concreto, o leitor busque um profissional da área jurídica e que domine a matéria, colocando-se à disposição para maiores esclarecimentos.

 

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