Em função de ter impedido um passageiro de embarcar em voo dentro do território nacional, em função do passaporte que estava vencido, a Latam Airlines foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais.
Na decisão, o magistrado destaco que tanto o passaporte quanto a CNH vencidos são documentos de identificação válidos em todo o território nacional. Assim, a companhia aérea só deveria exigir o passaporte válido para viagens internacionais, que não era o caso.