Hoje vamos comentar um assunto que geralmente provoca muitas dúvidas nas pessoas. Afinal, os avós têm ou não o dever de pagar pensão alimentícia para seus netos? Como fica a criança se o pai que lhe pagava pensão vier a falecer? Nesse caso, a mãe pode acionar diretamente os avós para garantir o sustento da criança?
Como é próprio do mundo jurídico, uma resposta conclusiva depende de uma série de nuances que deverão ser analisadas pelo seu Advogado de confiança.
Existem, porém, alguns posicionamentos sobre esse tema que já se encontram consolidados na Justiça. Um deles é justamente o de que os avós não podem ser automaticamente responsabilizados pelo pagamento da pensão alimentícia em caso de falecimento do pai que pagava a pensão para seu filho.
Esse entendimento está registrado na Súmula 596 do Superior Tribunal de Justiça, que afirma “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”
Assim, para poder responsabilizar os avós quanto ao pagamento da pensão devida pelo pai da criança, após a morte deste, é preciso comprovar que a mãe não possui condições de sustentar a criança. Mas apenas isso ainda não é suficiente para que se possa acionar os avós diretamente. Também é necessário provar que o pai, devedor da pensão alimentícia, não deixou patrimônio suficiente que permita bancar a continuidade dos pagamentos da pensão devida à criança. Se o pai tiver deixado bens como, por exemplo, casas, carros, poupança, etc., esse patrimônio é que deverá ser utilizado para arcar com a obrigação alimentar. Nesse caso, os avós não poderão ser responsabilizados pela continuidade dos pagamentos.
Tairone Messias
Advogado